Combate à violência contra as Mulheres e a violência Doméstica

A Prevenção e o Combate à violência contra as Mulheres e a violência Doméstica - Limifield

A Prevenção e o Combate à violência contra as Mulheres e a violência Doméstica

A violência contra as mulheres é um fenómeno estrutural e mundial que não conhece fronteiras sociais, económicas ou nacionais. É uma grave violação dos direitos humanos que permanece largamente impune. Não há dia na Europa em que mulheres não sejam abusadas, física e psicologicamente, na “segurança” do seu lar, perseguidas, assediadas, violadas, mutiladas, forçadas a casarem-se pela sua família ou esterilizadas contra a sua vontade. Os exemplos de violência contra as mulheres são infinitos e as suas vítimas incalculáveis. Campanhas de sensibilização e sondagens nacionais e europeias têm mostrado como a violência doméstica e sexual é um fenómeno generalizado.

Muitas mulheres sentem demasiado receio ou vergonha para pedir ajuda, pagando muitas vezes este silêncio com a própria vida. As que falam nem sempre são ouvidas. A violência doméstica é outra forma de violência demasiado comum e que afeta principalmente as mulheres, mas também os homens, as crianças e os idosos. Raros são os autores desta violência que são julgados e mais raros ainda os que são condenados.

A nova Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica é o tratado internacional de maior alcance para fazer face a esta grave violação de direitos humanos. O seu objetivo é a tolerância zero para com tal violência e constitui um importante passo em frente para melhor garantir a segurança das mulheres na Europa e mais além.

  • A prevenção da violência, a proteção das vítimas e o processamento judicial dos agressores são as pedras angulares da convenção. Ela procura também mudar o coração e a mente dos indivíduos, apelando a todos os membros da sociedade, em particular os homens e rapazes, para que mudem as suas atitudes. A convenção é, em essência, um apelo renovado para uma maior igualdade entre mulheres e homens, porque a violência contra as mulheres encontra-se profundamente enraizada na desigualdade entre mulheres e homens na sociedade e é perpe- tuada por uma cultura de tolerância e negação.

A convenção reconhece a violência contra as mulheres como uma violação de direitos humanos e uma forma de discriminação. Isto significa que os Estados serão responsabilizados se não responderem adequadamente a essa violência.

Este é o primeiro tratado internacional que contém uma definição de género. Isto significa que se reconhece agora que mulheres e homens não são apenas biologicamente femininos ou masculinos – existe também uma categoria de género socialmente construída e que atribui às mulheres e aos homens os seus papéis e comportamentos específicos. Estudos revelaram que certos papéis e comportamentos podem contribuir para tornar a violência contra as mulheres aceitável.

  • A convenção estabelece infrações penais, tais como a mutilação genital feminina, o casamento forçado, a perseguição, o aborto forçado e a esterilização forçada. Os Estados serão portanto obrigados, pela primeira vez, a introduzir estes graves crimes nos seus sistemas jurídicos.
  • Ela apela ainda ao envolvimento de todas as agências e serviços estatais relevantes, para que a violência contra as mulheres e a violência doméstica sejam combatidas de uma forma coordenada. Isto significa que as agências e as ONG não devem agir isoladamente, mas sim criar protocolos de cooperação.

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